Na sua avaliação, as pessoas estão focando muito na tributação de 10% da pessoa física, enquanto o que valerá será o cálculo geral das rendas recebidas e do imposto pago na declaração anual das pessoas físicas. "O cálculo é bem mais complexo que os 10% de alíquota mínima que vão ser retidos pela companhia", explica Andrea.
A especialista dá o exemplo de um investidor que receba R$ 1 milhão em dividendos e tenha R$ 2 milhões tributados a 15% em fundos de investimentos. Nesse caso, na apuração do imposto anual, a tributação total equivaleria já aos 10%, e o investidor não precisaria pagar nada a mais, podendo então receber a diferença de dividendos que foi retida pela empresa.
Isso, contudo, só ocorrerá na declaração anual. Assim, o maior impacto para grande parte dos investidores será ter de esperar a declaração para receber o valor de dividendos retidos. E como não há tributação abaixo de 15%, as chances de o investidor ficar isento são maiores.
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